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Metas das propostas

META 6: Uma política estadual a favor da Cultura Literária

Em julho de 2018 foi aprovado um importante instrumento de valorização das práticas de ler e escrever. A Lei Federal n. 13.696, instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita. O importante dispositivo legal

Apesar de instituído em 2018, somente praticamente oito anos depois, em abril de 2026, foi estabelecido o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), uma política de Estado voltada a promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.

No âmbito estadual, também em 2026 (março) foi estabelecido o Programa Estadual de Incentivo à Leitura nas Escolas Públicas de Santa Catarina, o qual possui, ainda que parcialmente, alguns parâmetros similares com a norma federal.

Todavia, as iniciativas em terras catarinenses são inexistentes ou precárias e dependem, praticamente, da gestão de um ou outro Município em que os administradores manifestam preocupação com essas formações culturais e literárias.

A ALESC deve ser uma “usina” de coordenação estadual de distintas iniciativas, envolvendo não só os órgãos estaduais, como os municipais e, quando possível, mediante parcerias com os Ministérios da Educação (MEC) e da Cultura (MinC), assim como a Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura (SEFLI) e a Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (DLLLB). Mas é preciso, também, envolver entidades privadas como indústrias e conglomerados econômicos para o investimento em ações efetivas, campanhas, concursos culturais, prêmios literários, bolsas de estudo e de intercâmbio, assim como para a produção e a distribuição de livros, gratuitamente, em escolas e universidades. E, em muitos casos, utilizar instrumentos de incentivos fiscais e compensação tributária para atrair os investimentos privados.

Professor Marcelo pretende estabelecer, em consonância com as normas federal e estadual, uma Política Integral de Valorização da Leitura e da Escrita, voltada fundamentalmente à UNIVERSALIZAÇÃO e à DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas. Neste escopo, deverá ter o Estado como coordenador e os Municípios (e suas fundações de educação e cultura) como partícipes, inclusive, instituindo, anualmente, um ranking para premiar as administrações municipais e as empresas que mais investirem qualificativamente na promoção da leitura e da escrita, com prêmios financeiros.

Como parte da política incentivadora da leitura, prevê a criação e disponibilização de um aplicativo para celular e computador de leitura das obras,  usando meios eletrônicos (leitores digitais, aplicativos para dispositivos, PDF) de obras licenciadas, para a difusão do conhecimento geral. E, principalmente, para que a produção literária catarinense seja conhecida, divulgada e valorizada, em parceria com as escolas estaduais e municipais, adotando os livros locais como paradidáticos nas estruturas e programas curriculares das instituições públicas, assim como nas privadas, mediante convênios específicos. 

Referida Política, em proposição legislativa do Professor Marcelo também irá partir do reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, com uma linha de financiamento especificamente voltada a albergar a produção literária local, em acervos físicos e/ou digitais, com oportunidades para os escritores catarinenses, adotando-se os referenciais de dinamização da chamada economia criativa (aquele que é um vetor econômico de transformação da criatividade, do conhecimento, da cultura e do capital intelectual em produtos, serviços e valor de mercado).

Complementarmente, é preciso estabelecer como AÇÃO ANUAL a formação de mediadores de leitura e escrita, para atuarem em consonância com professores de língua portuguesa, literatura e redação, como para bibliotecários, e, quando possível, envolvendo outros profissionais e agentes educativos, culturais e sociais.

Em paralelo, é essencial que o Estado possa incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora dos cidadãos, estabelecendo, por meio de projetos legislativos específicos voltados ao fortalecimento de ações educativas e culturais focadas essencialmente no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos.

A Leitura e a Escrita, assim, em Santa Catarina, serão uma verdadeira e permanente POLÍTICA DE ESTADO, para o seu reconhecimento como DIREITOS e a prática do acesso de todos às condições de exercício da plena cidadania, voltadas ao alcance de uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa. 

Entende o Professor Marcelo ser primordial e inafastável a complementação dos dispositivos contidos nas citadas lei federal e estadual para que a Cultura Literária e a Prática da Escrita sejam reativadas.