META 6 – EDUCAÇÃO E CULTURA
Por Professor Marcelo 50.600 – Deputado Estadual
Texto Preliminar:
A par da preocupação do PROFESSOR MARCELO com a Educação, no Projeto Macro de Educação Integral, Inclusiva e Profissionalizante nos Municípios algumas sub propostas podem ser elencadas:
Educação para a Sustentabilidade
Entende-se por desenvolvimento sustentável o que visa atender às necessidades da presente geração, mas, também, preocupar-se com as gerações futuras, quanto às necessidades que surgirem no curso do tempo. Em outras palavras, tanto nós quanto os nossos descendentes carecem de um ambiente preservado, na forma dos ecossistemas, evitando-se maiores danos dos que os já existentes.
É preciso difundir, entre os alunos de ensino fundamental e médio a exata compreensão, por meio de projetos educacionais capitaneados pela ALESC, que os objetivos da economia mundial não devam estar focados exclusivamente na questão econômica (foco na quantidade financeira), mas, do contrário, na direção do desenvolvimento sustentável (foco na qualidade das comunidades ou da sociedade como um todo, no meio ambiente e na economia responsável).
É preciso engajar as pessoas, a começar pelos estudantes, participem ativamente de programas e projetos legislativos vinculados às disciplinas escolares (ensino fundamental e médio), nos currículos das escolas estaduais e municipais voltados à Educação Sustentável. Isto resultará, a curto e médio prazos, na aquisição, por nossas crianças, adolescentes e jovens, de hábitos salutares de ordem e de previdência voltados a assegurar o bem-estar e a existência em equilíbrio com o meio ambiente, dentro do modelo de desenvolvimento sustentável: a preservação do meio ambiente, a prosperidade econômica e a justiça social.
Na proposição legislativa sobre Educação Sustentável, devem ser previstas/obedecidas as seguintes premissas:
1) Aumento da produtividade dos recursos: uso mais eficiente dos recursos naturais, fomentando, nas empresas e nos consumidores, a preferência por serviços ou produtos que utilizem menos energia e menor quantidade de matérias-primas. Esse procedimento tem três vantagens: diminuição da extração dos recursos naturais, redução da poluição (em vários segmentos e níveis); e, aumento do número de empregos disponíveis;
2) Imitar os processos da natureza: redesenho dos sistemas industriais, para seguir o exemplo dos variados processos biológicos (aperfeiçoados durante milhões de anos). Resultado: a diminuição considerável e, praticamente, a eliminação da geração de resíduos;
3) Economia de serviços e fluxos: mudança no conceito de satisfação pela mera compra de objetos (consumismo), sem ter a necessidade de aquisição (programas de educação escolar podem combater o consumismo desenfreado que a mídia e/ou as redes sociais apresentam, diariamente);
4) Investir no capital natural: restauração dos ecossistemas que foram degradados, com a responsabilização civil (financeira) dos responsáveis e edição de políticas e medidas de preservação dos atuais ecossistemas ou biomas.
Educação Autoral
O incentivo à produção de livros – tanto os didáticos quanto os paradidáticos, contemplando todos os gêneros literários – deve ser compromisso do Estado e é fundamental que um Deputado Estadual apresente projetos legislativos específicos para tal finalidade.
Algumas ideias de projetos:
- Promoção de Concursos Culturais para premiação dos melhores trabalhos por gênero literário;
- Custeio de Bolsas de Estudo para Cursos de Iniciação e Aperfeiçoamento em Técnicas e Gêneros Literários;
- Previsão da realização de uma Bienal do Livro Catarina, com financiamento específico e parcerias com a iniciativa privada (com incentivos fiscais para os investimentos).
Incentivo à Produção Teatral, Cinematográfica e Audiovisual
O Estado de Santa Catarina possui instituições de ensino superior que resultam, anualmente, em um expressivo contingente de profissionais capacitados para o Teatro, o Cinema e as Produções Audiovisuais.
É fundamental que o Estado, por meio de iniciativas legislativas, possa fomentar a produção audiovisual, cinematográfica e teatral, por meio de linhas de financiamento específicas, contemplando não só a participação direta, com valores orçamentários, como o incentivo à iniciativa privada para o financiamento privado de tais projetos, a exemplo da Lei Rouanet.
Algumas ideias de projetos:
- Criação da Lei Catarina, para a canalização de recursos privados (de empresas catarinenses) para a produção teatral, cinematográfica e audiovisual, por meio de incentivos fiscais dos tributos estaduais e/ou municipais;
- Parceria com Prefeituras Municipais para a realização de eventos regionais de Teatro, Cinema e Artes Audiovisuais, para o fomento e a descoberta de novos talentos, com festivais e a premiação dos melhores trabalhos e profissionais;
- Apresentação da Lei Estadual de Arte Catarina, para estabelecer as áreas e temáticas de interesse à cultura catarinense.