META 4 – FISCALIZAÇÃO CIDADÃ – COMBATE PERMANENTE À CORRUPÇÃO
Foi em 2003, que a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a data de 9 de dezembro como o dia internacional de combate à corrupção, tendo, diversos países em Mérida (México) assinado uma Convenção internacional a respeito.
Quando se fala em corrupção, muitos pensam que é uma ocorrência que diz respeito, apenas, a poderes e órgãos públicos, envolvendo pessoas que ocupam cargos, funções ou atividades nos entes estatais ou que, em órgãos privados, celebram algum tipo de negócio ou possuem algum interesse que é tutelado pelo Estado.
Esquecem-se, os que pensam assim, que a corrupção é um fenômeno decorrente da ação/omissão humanas, provocado, intencional, desejado e concretizado (ainda que, às vezes, seja apenas fruto de uma tentativa não concretizada, caso se descubra a tempo, em investigações e ações policiais ou judiciais, ou, ainda, que algum dos envolvidos rejeite a proposta criminosa). Seu âmbito também pode alcançar a vida privada, entre pessoas ou entre instituições, voltada a obter (auferir) algum benefício (não necessariamente financeiro), em uma relação interpessoal.
Para que haja a corrupção é preciso, portanto, mais de um agente (pessoa) envolvida, compreendendo aquele que promete a vantagem e o que a recebe, sendo que a ação corruptiva pode ter origem em quem deseja obter algum benefício e oferece a outrem uma promessa, como o que visa receber algo e oferece a oportunidade a outro, para que este a beneficie.
Deste modo, corromper e ser corrompido é circunstância que envolve dois vetores – o de dar e o de receber – alcançando o contingente de indivíduos que vivem eu um bairro, uma cidade, um Estado, um País. E o cenário é aquele onde haja relações humanas, locais em que grassa a corrupção ou em que, por determinada atitude, alguém se beneficie de algo, por finalidade ilícita.
No cenário da Administração Pública é preciso agir por dois vetores: 1) Ações Efetivas de Combate à Corrupção; e, 2) Educação contra a Corrupção.
Ações Efetivas de Combate á Corrupção
A Assembleia Legislativa deve se posicionar, institucionalmente, como o órgão de combate á corrupção no meio político e administrativo no Estado de Santa Catarina, porque a ela compete, segundo a Constituição Federal, apreciar a gestão do Estado e as contas públicas (contando, também, com o auxílio do Tribunal de Contas). E, mais particularmente, são oportunas as seguintes ações legislativas: Realizar Audiências Públicas para cobrança de esclarecimentos e informações de órgãos públicos, entes privados e pessoas físicas e jurídicas; Solicitar ao Tribunal de Contas a apuração de situações veiculadas pela mídia ou que lhe sejam informadas por cidadãos; Solicitar providências do Ministério Público Estadual sobre atos que chegue ao seu conhecimento e informar as instâncias competentes acerca da necessidade de correção de procedimentos.
Educação contra a Corrupção – Letramento contra a Corrupção
A Assembleia Legislativa precisa idealizar uma Campanha Permanente de Educação contra a Corrupção, por meio de cartilhas a serem disponibilizadas nas escolas estaduais e universidades públicas, em meio físico e digital, assim como inserções publicitárias em rádio e televisão, assim como no YouTube e nas mídias (redes) sociais, para esclarecimento e letramento contra a corrupção. Também é oportuna a criação/disponibilização de um aplicativo para celular, contendo textos pedagógicos e informações sobre as instâncias competentes (e formas de contato) para oferecer denúncias sobre atos de corrupção envolvendo os órgãos estaduais em Santa Catarina.
Professor Marcelo pretende apresentar projetos de lei relacionados aos itens “1” e “2”, acima, em seu mandato legislativo, debatendo com o Parlamento Estadual e a Sociedade Civil as melhores formas de atendimento a estes objetivos.